Os graves impactos da pandemia no Brasil mudaram diversos cenários e planos estabelecidos em todas as áreas e a Justiça Eleitoral não saiu imune à essas influências. Depois de muitos debates foi aprovado no dia 1º de julho na Câmara dos Deputados a PEC 18/2020, Proposta de Emenda à Constituição que altera o calendário eleitoral desse ano, adiando o primeiro e segundo turno das eleições. Vale ressaltar que a PEC autoriza o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiar ainda mais as eleições em cidades com muitos casos de Covid-19, tendo como limite o dia 27 de Dezembro para as novas datas.
As principais datas alteradas foram:
A partir de 11 de Agosto
As emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
31 de Agosto à 16 de Setembro
Período destinado às convenções partidárias, definição sobre coligações e escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
26 de Setembro
Último dia para registro das candidaturas.
A partir de 26 de Setembro
Início da propaganda eleitoral, inclusive na Internet.
9 de Outubro
Início da propaganda gratuita em rádio e televisão até dia 12 de novembro.
27 de Outubro
Prazo para os partidos político, coligações e candidatos divulguem relatórios discriminando os recursos recebidos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e outras fontes, bem como os gastos realizados.
15 de Novembro
Primeiro turno das eleições.
29 de Novembro
Segundo turno das eleições.
Confira a seguir outras mudanças e reformas eleitorais que vigoram nesse ano:
#1 Extinção da biometria
Novas medidas de segurança sanitária foram criadas prezando pela saúde e segurança dos eleitores e profissionais que trabalharão nas eleições 2020. De acordo com Fiocruz e os hospitais Sírio Libanês e Albert Einsten, que prestam consultoria ao TSE, o uso da biometria representa um risco de infecção por Covid-19 para os eleitores. Além disso, essa medida reduzirá aglomerações, por tornar o processo mais rápido.
#2 Parceria com checadores
Essa ação envolve a manutenção de parcerias com plataformas de checagem para garantir a divulgação de informações corretas sobre as eleições.
#3 Fim das coligações proporcionais
Tal medida foi aprovada em 2017, mas entrou em vigor apenas em 2020. Resumidamente as coligações partidárias permitiam a aliança entre partidos pequenos com o objetivo de aumentar o apoio a seus candidatos e consequentemente elevar suas chances para se elegerem. Anteriormente os votos obtidos por todos os candidatos e legendas de uma coligação proporcional eram somados e considerados no cálculo de distribuição de vagas, o que gerava uma certa distorção do sistema proporcional.
#4 Criminalização das Fake News
O Congresso acrescentou ao Código Eleitoral o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral ano passado. Pela legislação o candidato que divulgar notícias falsas com finalidade eleitoral pode ser preso e até ter a candidatura suspensa.
Você que é eleitor, procure sempre ficar atento às novas medidas e regras oficiais divulgadas pelo TSE e sempre questione a veracidade dos dados e informações que chegam a você, independente do canal. Se você é um candidato que faz parte desse cenário político e deseja ter uma vantagem competitiva na hora de elaborar estrategicamente a sua campanha, entre em contato com a Jr. Eng. Somos especialistas em pesquisa de mercado, pesquisa de opinião e pesquisa eleitoral.
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